segunda-feira, 8 de julho de 2013

“Amor à Vida” : O Conselho Federal de Medicina Veterinária pede retratação da Rede Globo

“Amor à Vida” : O Conselho Federal de Medicina Veterinária pediu uma retratação da Rede Globo
Na brincadeira, na zoação, mas é assim que muita gente fala o que pensa! Essas brincadeiras constantes do autor Walcyr Carrasco, através do personagem Félix (Mateus Solano), têm irritado muitas classes profissionais.

Até agora a novela “Amor à Vida”, através de seu vilão, já causou muitas polêmicas. Só pra lembrar: ex-chacretes, corretores de imóveis, enfermeiras, LGBTS, negros já reclamaram da forma com que o autor tem se referido a eles. Agora a bola da vez é o CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária, que reclamou da maneira com que o vilão se referiu à classe, menosprezando.

Um diálogo entre Félix e Antero (Ary Fontoura), o vilão faz o seguinte comentário: “Você não tem condições nem de cuidar de uma clínica veterinária, quanto mais de um hospital”. A classe não gostou e pediu uma retratação da Rede Globo e do autor:

Confira o comunicado do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária:
“O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que representa os mais de 100 mil profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia no País, vem a público manifestar sua insatisfação com o conteúdo apresentado no capítulo do dia 25 de junho de 2013, na novela “Amor à Vida”. A cena em questão mostra o personagem Félix, interpretado pelo ator Matheus Solano, afirmando a Lutero (Ary Fontoura) que ele não tem condições “nem de cuidar de uma clínica veterinária, quanto mais de um hospital”.

A declaração foi considerada pejorativa, desclassificando a classe dos Médicos Veterinários e a atuação das clínicas veterinárias, além de refletir o desconhecimento sobre a real importância e do papel destes profissionais no cuidado e no bem-estar dos animais e da sociedade.

O CFMV entende que um dos mais caros direitos expressos na Constituição Federal de 1988 é o de liberdade de expressão, nele compreendido também os de criação e de manifestação artística e intelectual. Todavia, tais direitos não podem ser utilizados de modo a diminuir ou menosprezar direitos outros igualmente consagrados no ordenamento jurídico brasileiro.”

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